Serviços de Audiometria

Exame de Audiometria

A audiometria é um exame que avalia a audição das pessoas. Quando detecta qualquer anormalidade auditiva permite medir o seu grau e tipo de alteração, assim como orienta as medidas preventivas ou curativas a serem tomadas, evitando assim o agravamento. Este exame só pode ser realizado por um fonoaudiólogo ou médico, pois são estes os profissionais habilitados a orientar corretamente todas as etapas para a realização do procedimento.

Os principais tipos de audiometria são a audiometria tonal, que é considerado um teste subjetivo para avaliar o grau e o tipo de perda auditiva e a audiometria vocal, que pesquisa a capacidade de compreensão da fala humana.

O primeiro emite tons puros, em várias intensidades e freqüências, através da via aérea e para isto o paciente usa um fone de ouvido no momento do exame. No segundo (audiometria vocal) o paciente irá ouvir palavras através dos fones para repeti-las, e deve ter uma margem de acerto de 100% a no mínimo 88% para ser considerado normal.

Estes exames são feitos com o paciente dentro de uma cabine acústica, visando isolá-lo do ruído ambiental e utiliza o equipamento chamado audiômetro. Existe também a impedânciometria ou imitanciometria, que fornece informações objetivas sobre a integridade funcional das estruturas do sistema auditivo (tímpano, ossículos, transmissão nervosa, etc), no qual é utilizado o aparelho impedânciômetro.

O exame audiometria tonal serve como base para diagnosticar a necessidade do uso de aparelho auditivo e, se necessário, o tipo de aparelho. Porém é necessário que junto com esse exame seja feita a audiometria vocal.
Na maioria dos casos a audiometria é indicada pelo médico devido a queixas relatadas pelo paciente no momento da consulta. Nestas queixas o profissional também deve considerar aspectos emocionais, psicológicos e odontológicos.

 

Exame Audiométrico Ocupacional

O exame audiométrico ocupacional tem sido confundido por muitas empresas como uma simples obrigação legal.

Com base nessa premissa contratam-se prestadores de serviços pelo menor preço do mercado, sem se preocuparem com competência, experiência profissional, procedimentos técnicos e a qualidade do serviço que será prestado. Concluído o serviço os exames são arquivados nas pastas dos trabalhadores, única e provavelmente para fins de fiscalização.

Esse comportamento além de não trazer benefício algum para a empresa não leva em conta os resultados dessa prática, isto é, o crescimento das visitas médicas e do absenteísmo, a baixa produtividade, o aumento dos acidentes no trabalho e o crescimento das ações judiciais, dentre outros.

Já é mais que sabido que os efeitos danosos provocados pelo ruído vão muito além das perdas auditivas. Hoje, na literatura especializada, são creditados ao ruído inúmeros distúrbios provocados ao homem, tais como: alterações do aparelho digestivo, alterações cardiovasculares, problemas de ordem sexual e mudança de comportamento social. Todos esses efeitos não-auditivos atuam sobre o trabalhador durante a sua jornada de trabalho e interferem no seu desempenho profissional.

Talvez a maioria das empresas desconheçam esse mecanismo, ou por falta de informação ou por desinteresse dos assuntos relacionados à prevenção na área da saúde ocupacional. E por isso ignoram aspectos de fundamental importância no momento da contratação do serviço audiométrico.

Outros itens também não são observados tais como: as diretrizes e os parâmetros mínimos para a avaliação e o acompanhamento da audição do trabalhador, bem como os princípios e os procedimentos básicos para a realização do exame audiométrico. Tudo isso traduz a visão míope do empregador que pensa estar agindo apenas em função do cumprimento da lei.

O tempo passa e a empresa vai colecionando os exames audiométricos dos seus empregados. Como o prestador muda a cada ano, em função da busca constante do baixo custo, os exames não são padronizados, inexiste um acompanhamento seqüencial, não se sabe se os limiares auditivos dos empregados estão estáveis ou se agravando com o passar dos anos e não há como determinar as medidas administrativas ou técnicas a serem adotadas.

Dessa maneira, por menor que seja o custo do exame audiométrico, o dinheiro aí investido não traz retorno para a empresa, pois ela não saberá o que fazer com as dezenas, centenas ou até milhares de exames arquivados.

Hoje em dia a legislação brasileira exige muito mais do que a simples feitura do exame e o seu arquivamento. É necessário: analisar os dados obtidos em cada audiometria; interpretar o resultado; avaliar se a perda auditiva quando encontrada está ou não relacionada ao trabalho; verificar se a audiometria seqüencial é ou não um novo caso de audiometria referencial; registrar em meio magnético diversos dados do exame, e ainda identificar se ele está ou não sujeito à emissão de CAT.

Estas e muitas outras informações, extraídas do exame, podem ser fornecidas pelo prestador do serviço audiométrico auxiliando em muito o médico coordenador do PCMSO na sua difícil tarefa de cumprir o que a legislação exige, e que na maioria das vezes a própria empresa não tem condições de obter.

Por isso quando for contratar o serviço, consulte o médico do trabalho da sua empresa. Ele saberá escolher, dentre as inúmeras propostas recebidas, aquela que trará os melhores resultados para o Departamento Médico e a que irá oferecer maior aderência aos objetivos da empresa.


Audiometria Ocupacional

A finalidade da audiometria ocupacional é avaliar a audição dos trabalhadores expostos ao ruído no trabalho, para detectar possíveis alterações auditivas e a partir daí adotar medidas de engenharia e administrativas, no intuito de evitar o agravamento da audição do trabalhador e suas conseqüências legais para a empresa.

Cuidados especiais devem ser adotados no momento da realização da audiometria ocupacional, para se obter dados confiáveis da audição do trabalhador, tais como:
     Audiômetro calibrado e certificado segundo a Norma ISO 8.253-1
     Cabine audiométrica ou ambiente acusticamente tratado de acordo com os limites permitidos pela Norma ISO 8.253-1
     Exame realizado somente por médico ou fonoaudiólogo que são os profissionais legalmente habilitados
     Acompanhamento seqüencial obrigatório dos exames de audiometria ocupacional durante toda a vida laboral do empregado na empresa
     Interpretação do resultado da audiometria ocupacional de acordo com os normativos vigentes

O resultado do exame de audiometria ocupacional, obrigatoriamente, precisa ser submetido aos procedimentos da NR 7 – Anexo I – Quadro 2 e, dentre as providências que antecedem a sua realização, deverão ser observadas, ainda,  as determinações das Resoluções 295 e 296, do Conselho Federal de Fonoaudiologia.

O resultado da audiometria ocupacional poderá ensejar por parte da empresa medidas preventivas e de promoção da saúde auditiva do empregado a fim de evitar o agravamento dos limiares auditivos e as conseqüências danosas daí advindas.


Laudo Audiométrico

O Laudo Audiométrico é uma obrigação legal que esta contida no item 5 da Norma Regulamentadora 7 – Anexo I – Quadro 2 e deverá ser realizado para todas as audiometrias que apresentem resultado alterado.

A importância do Laudo Audiométrico para a empresa é que ele irá determinar se a perda auditiva detectada no exame audiométrico do trabalhador é de origem ocupacional ou clínica.

Evidenciando-se a perda auditiva de origem ocupacional a empresa estará sujeita à emissão de CAT e deverá adotar medidas administrativas e de engenharia, de prevenção e proteção auditivas, a fim de evitar novos agravos à audição do trabalhador.

Para se chegar ao Laudo Audiométrico deve-se levar em consideração, além do resultado do exame audiométrico e da análise seqüencial das audiometrias realizadas, uma série de fatores voltados para o histórico auditivo do empregado na empresa e na sua vida sócio-familiar.

Dispomos de uma equipe constituída de médico,  fonoaudiólogos e outros profissionais, com experiência em Audiologia Ocupacional, que fará a análise de cada caso e fornecerá à empresa um parecer técnico relativo à origem da perda auditiva detectada no exame audiométrico.

Com base nas informações contidas no Laudo Audiométrico e no seu resultado,  indicamos se o caso está ou não sujeito à emissão de CAT.

Dessa maneira a empresa estará cumprindo a sua obrigação legal e munida de registros suficientes para fins de fiscalização, tanto trabalhista quanto previdenciária, bem como se resguardando de documentação de conformidade para fins de auditoria interna.



                               D Ú V I D A S

 

Quem responde pelo exame audiométrico ocupacional: o médico, o fonoaudiólogo, ou ambos ?

A Resolução 174, de 27/06/2001, do CREMERJ – Conselho Regional de Medicina do RJ, determinou que “a indicação, solicitação e realização de audiometria tonal e vocal, impedanciometria, timpanometria, otoemissões acústicas, pesquisa dos potenciais evocados, vectoeletronistagmografias, provas calóricas e rotatórias poderão ter sua realização delegada por médicos a fonoaudiólogos, sob supervisão e permanente responsabilidade médica, devendo o médico firmar e assinar o relatório ou laudo referente, com nome legível ou carimbo que inclua o número de seu registro no CREMERJ.”

No dia 27/07/2001, o CRFa – Conselho Regional de Fonoaudiologia do RJ entrou com uma Ação Declaratória de nulidade a fim de que o CREMERJ não legislasse sobre a atuação profissional do fonoaudiólogo.

Com base nos argumentos jurídicos fundamentados na Ação, a Juíza da 8a. Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro DEFERIU que fosse afastada a incidência da Resolução 174/2001 do CREMERJ sobre a atuação profissional do Fonoaudiólogo.

Ignorando a decisão da Juíza da 8a. Vara Federal, o CREMERJ enviou a todos os médicos do trabalho da área de sua jurisdição o documento Of. Cir. Seccat nº 128/03, de 17/06/2003, insistindo no conteúdo da Resolução 174/01 e ameaçando os médicos do trabalho que a descumprirem de processo ético-profissional e de danos pecuniários, quando estes aceitarem exames de audiometria sem a assinatura do médico Coordenador do PCMSO.

Em resposta a mais esta interferência nos assuntos de sua competência o Conselho Regional de Fonoaudiologia do Rio de Janeiro ajuizou Medida Cautelar na 8a. Vara Federal e obteve uma liminar SUSPENDENDO A EFICÁCIA DA RESOLUÇÃO 174/01 E DETERMINANDO QUE O CREMERJ SE ABSTENHA DE APLICÁ-LA.

Apesar dessa polêmica criada pelo CREMERJ, a legislação brasileira não deixa dúvidas sobre a competência do profissional responsável pela realização e pela assinatura do exame audiométrico.

A Portaria 19, de 09/04/1998, da SSST, prevê no seu artigo 3.3 que "o exame audiométrico será executado por profissional habilitado, ou seja, médico ou fonoaudiólogo, conforme resoluções dos respectivos conselhos federais".

Também na Portaria 19/1998 item "f" do artigo 3.5 consta que a ficha que contém o exame audiométrico deverá conter "nome, número de registro do conselho regional e assinatura do profissional responsável pelo exame audiométrico".

Ora, quem é o responsável pelo exame audiométrico senão aquele que o realizou, seja médico ou fonoaudiólogo ?

As resoluções de que trata a Portaria 19/1998 são as seguintes: Resolução CFM 1.475, de 11/06/97, do Conselho Federal de Medicina e a Resolução 190, de 06/06/97, do Conselho Federal de Fonoaudiologia.

Por outro lado, vale lembrar que encontra-se em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei do Senado de Nº 25, de 27/02/2002 (PSL 25/2002) que "Define o Ato Médico e dá outras providências", de autoria do Senador Geraldo Althoff. Caso o projeto seja aprovado na sua íntegra, aí sim, quando o exame for realizado por fonoaudiólogo, deverá conter também a assinatura do médico.

O Conselho Federal de Fonoaudiologia vem participando de reuniões com entidades nacionais representativas dos trabalhadores da saúde e dos conselhos federais nas áreas da saúde, para discutir com o Conselho Federal de Medicina o PSL 25/2002.

Portanto até que seja votado e aprovado no Senado e no Congresso o PSL 25/2002, continua valendo o disposto na Portaria 19/1998, e nas Resoluções do Conselho Federal de Medicina e do Conselho Federal de Fonoaudiologia.

Qualquer médico, independentemente da especialidade, poderá realizar audiometria?

Legalmente a audiometria pode ser realizada por médico(a) ou fonoaudiólogo(a), e do ponto de vista ocupacional isto está previsto na Portaria 19/98 de MTE/SSST. O médico, com qualquer formação, poderá realizar audiometria, desde que esteja devidamente capacitado, uma vez que todos estão habilitados.

 

Qual o audiômetro mais adequado para o exame audiométrico ocupacional?

O audiômetro mais adequado é aquele que apresenta recursos tecnológicos que permita realizar todos os testes previstos em lei, e que possua um Certificado de Calibração, cujo prazo de validade é de 1 (um) ano. Os audiômetros deverão ser calibrados segundo a Norma ISO 8.253-1, conforme disposto no item 3.2 da Portaria 19, de 09/04/1998.

O que é Audiometria Vocal?


Também chamada de logoaudiometria, neste exame, avalia-se a menor intensidade para reconhecimento de fala. O teste é realizado por meio de repetição de palavras em intensidades descrecentes até que se encontre o valor do limiar de reconhecimento de fala. Na audiometria vocal, também avalia-se o indice de reconhecimento de fala com uma intensidade confortável, resultando em uma porcentagem de acertos.
Estes testes são utilizados para confirmar os limiares tonais e para avaliar como o indivíduo lida com sons verbais.

 

O que é Audiometria Tonal Limiar?

Visa obter os limiares auditivos por via aérea e por via óssea.


Audiometria Tonal Limiar por Via Aérea

É realizada por meio de fones de ouvido em cabine acústica.

É importante a colocação dos fones de forma adequada pois alguns pacientes tem suas orelhas colabadas por causa do posicionamento inadequado dos fones e isto pode provocar uma falsa perda condutiva decorrente do efeito oclusão.

O exame tem início pela orelha que o paciente refere escutar melhor ou testar a freqüência de 1.000 Hz em uma orelha e na outra. A orelha que apresentar melhor acuidade deve ser testada primeiro.

Pesquisam-se as freqüências 2.000, 4.000, 6.000, 8.000 Hz e depois as freqüências de 500 e 250.

Todas as vezes que o paciente apresentar dificuldade para responder ao tom contínuo, ou apresentar queixa de zumbido, é recomendável que se utilize tom puro (Warble) ou pulsátil.

Inicialmente o tom puro é apresentado a 40 dB NA, após resposta do paciente diminui-se a intensidade em degraus de 10 dB. Movimentos ascendentes de intensidade são  reprisados em degraus de 5 dB e os descendentes em degraus de 10 dB. Caso não se obtenha resposta, aumenta-se de 10 em 10 dB até a intensidade de saída máxima do audiômetro ou até a obtenção de uma resposta.

O limiar auditivo obtido deverá ser anotado no audiograma. Quando os limiares estão além da saída máxima do audiômetro, uma flecha descendente é acoplada ao "O" ou ao "X" para indicar ausência de resposta.


Audiometria Tonal Limiar por Via Óssea

É realizada sempre que os limiares por via aérea forem maiores do que 25 dB NA (adultos) ou 15 dB NA (crianças).

O estímulo atinge diretamente a cóclea sem passar pelas orelhas externa e média, através dos ossos do crânio, pois o sinal de um tom puro é apresentado ao paciente por meio de um vibrador ósseo que é colocado na mastóide para a obtenção dos limiares auditivos. A colocação do vibrador na testa fica reservada para realização do teste de Weber. Deve-se ter cuidado para que o vibrador não encoste no pavilhão auricular por provocar um falso limiar auditivo.

A intensidade máxima do vibrador é de 70 dB NA para as freqüências de 1.000 a 4.000 Hz e de 65 dB NA para 500 Hz, porém varia de acordo com o modelo do audiômetro.

Na prática clínica não se realiza audiometria tonal por via óssea na freqüência de 250 Hz, pois pode provocar mais uma sensação de vibração do que auditiva.

Os limiares auditivos por via óssea quando estão além da saída do audiômetro são anotados como uma flecha descendente que é acoplada ao "<" e ao ">" para indicar ausência de resposta.


Mensurados os limiares por via óssea, pode-se compará-los aos limiares por via aérea, estabelecendo o diferencial aéreo-ósseo (Gap) e assim classificar os tipos de perda auditiva em: condutiva, neurossensorial e mista.

A configuração ou morfologia da curva audiométrica pode, muita vezes, sugerir uma provável etiologia:

- Curva Audiométrica Plana (Horizontal) - Estriovasculopatia e Estriopresbiacusia.

- Curva Audiométrica Ascendente - Fases Iniciais da Doença de Meniére

- Curva Audiométrica Descendente - Processos Vasculares e/ou Degenerativos (Presbiacusia).

- Curva Audiométrica com entalhe em 4.000 Hz - perda auditiva induzida por ruído, trauma acústico.

- Curva Audiométrica em "U' invertido - Labirintopatias metabólicas.


Mascaramento:

É um ruído utilizado tanto na medida da via aérea como na via óssea, para evitar o fenômeno de lateralização, que é a percepção do estímulo pela orelha contra-lateral à testada. Este fenômeno aprece no audiograma quando a curva da orelha pior é semelhante à da orelha melhor mas em intensidades maiores.

Para que esse ruído seja efetivo, o ideal é que ele tenho uma faixa restrita de freqüências e nelas esteja contida a freqüência a ser mascarada no tom puro.

a) Mascaramento na audiometria tonal aérea: condições básicas: Sempre que os limiares obtidos por via aérea diferirem em mais de 40 dB entre as duas orelhas, sem mascaramento ou quando o limiar por via óssea da orelha não testada for 40 dB melhor que o limiar (não mascarado) por via aérea da orelha testada.

b) Mascaramento na audiometria tonal óssea: Quando houver um Gap menor ou igual a 15 dB na orelha testada e uma diferença menor do que 10 dB entre os limiares auditivos das duas orelhas por via óssea ou quando houver deficiência auditiva profunda bilateral.

Para determinar a intensidade do mascaramento, o limiar é obtido sem mascramento. O ruído mascarante é apresentado numa intensidade de 10 dB acima do limiar da orelha não testada, com nova pesquisa do limiar. Aumentos sucessivos da intesidade do mascaramento são feitos em passos de 10 em 10 dB com nova determinação do limiar até encontrar um limiar na orelha testada que não sofra modificações com os incrementos na intensidade do ruído mascarante.

 

Tipos de perda:

- Perda Condutiva ou de Transmissão: apresenta curva óssea normal e curva aérea rebaixada, com o aparecimento do chamado gap aéreo-ósseo (diferença maior ou igual a 10 dB entre curva aérea e óssea).

- Perda Neurossensorial: apresenta curvas óssea e aérea rebaixadas, sem a existência de gap aéreo-ósseo.

- Perdas Auditivas Mistas: apresenta curvas aérea e óssea rebaixadas com a existência de gap entre elas.


Classificação das Perdas auditivas:

Normal: 10 a 25 dB

Perda leve: 26 a 40 dB

Perda moderada: 4 1 a 55 dB

Perda moderada severa: 56 a 70 dB

Perda severa: 71 a 90 dB

Perda profunda: > 90 dB


Como saber na audiometria se sou deficiente pela lei?

A mais recente legislação sobre pessoa portadora de deficiência auditiva é a Lei Federal 5296/02.12.2004, parcialmente transcrita abaixo:

" § 1º Considera-se, para os efeitos deste Decreto:

I - pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:
a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
Observe portanto que a surdez deve ser bilateral e já é considerada acima de 41 dB.

 

 

                              D I C I O N Á R I O

 

- A -

ABASIA - impossibilidade da marcha normal por falta de coordenação.

ACALCULIA - incapacidade para realizar operações aritméticas.

ACAMATESIA ACÚSTICA - surdez verbal.

ACATAFASIA - impossibilidade de expressar os pensamentos de forma conexa, por lesão cerebral.

ACATALEPSIA - falta de compreensão, deficiência mental.

ACATAMATESIA - perturbação ou perda da capacidade de entender a linguagem.

ACATÁPOSE - dificuldade ou incapacidade de deglutir.

ACATATESIA ÓPTICA - cegueira verbal.

AFAGIA - impossibilidade de deglutir.

AFASIA - perda da palavra escrita, falada ou mímica, por lesão dos centros cerebrais.

AFEMESTESIA - perda da faculdade de percepção das palavras cegueira e surdez verbais.

AFEMIA - afasia motora.

AFONIA - perda ou diminuição da voz por causas locais, ou seja, lesões do órgão da fonação.

AFRASIA - incapacidade de articular as palavras.

AGITOFASIA - excessiva rapidez da fala, com omissão inconsciente de sílabas ou palavras.

AGITOGRAFIA - excessiva incapacidade da escrita, com omissão inconsciente de sílabas ou palavras.

AGITOLALIA - agitofasia.

AGLOSSIA - ausência congênita da língua. Incapacidade para falar.

AGLOSSOSTOMIA - ausência congênita da língua e do orifício bucal.

AGNATIA - ausência congênita do maxilar inferior.

AGNOSIA - perda da faculdade de transformar sensações simples em percepções propriamente ditas, dando como resultado o não reconhecimento de pessoas e coisas.

AGONFÍASE - ausência dos dentes.

AGRAFIA - perda da faculdade de exprimir o pensamento por meio da escrita.

AGRAMATISMO - perturbação da linguagem escrita ou oral, que caracteriza-se pela omissão de letras ou sílabas.

ALALIA - privação da palavra por afecções dos órgãos vocais ou por lesões nervosas periféricas.

ALEXIA - incapacidade de ler devido a uma lesão central; mesmo que cegueira verbal.

ALOGIA - impossibilidade de falar por lesão nervosa central; idiotia afásica.

ANACROASIA - impossibilidade de compreender a linguagem falada, por lesão cerebral; mesmo que surdez verbal.

ANACUSIA - surdez total.

ANARITMIA - incapacidade de contar, por lesão nervosa central.

ANARTRIA - distúrbio da linguagem que consiste na impossibilidade de articular os sons.

APRAXIA - incapacidade de executar os movimentos necessários a um determinado fim, sem que haja perturbação da inteligência ou da motilidade.

APROSEXIA - síndrome caracterizada pela diminuição da memória. Impossibilidade de fixar a atenção.

ARTICULAÇÃO - pronúncia distinta das palavras; relação de contato das superfícies de oclusão dos dentes; união ou ligação de dois ou mais ossos.

ASSILABIA - onde o paciente reconhece as letras isoladamente, sendo incapaz de juntá-las para formar as sílabas.

ATAXIA - incoordenação motora.

ATENÇÃO - concentração do psiquismo para um estímulo determinado.

ATRASO DE LINGUAGEM - atraso na linguagem, que é a forma pela qual a cultura humana é desenvolvida.

ÁUDIO - elemento de composição que denota relação com a audição.

AUDIOGRAMA - gráfico em que se indica a relação entre a freqüência e a intensidade dos sons em cada ouvido.

AUDIOLOGIA - estudo da audição, incluindo o tratamento das perturbações auditivas.

AUDIOMETRIA - determinação do grau de acuidade auditiva.

AUDIÔMETRO - instrumento para determinar o grau de acuidade auditiva.

AUTISMO - condição mental caracterizada por apresentar o indivíduo pensamentos ou comportamentos concentrados em si próprio, com perda do contato com a realidade e o mundo exterior.

- B -

BOCA - entrada do tubo digestivo que no homem é uma cavidade que contém a língua e os dentes, limitada pelos maxilares e lábios na frente, bochechas aos lados, garganta ao fundo, palato em cima e base da língua embaixo.

BRADIARTRIA - emissão anormalmente lenta de palavras, em virtude de lesão central.

BRADICINESIA - movimento lento; lentidão anormal dos movimentos; preguiça nas respostas físicas e mentais.

BRADICUSIA - audição lenta; dificuldade de ouvir.

BRADIFEMIA - lentidão da fala.

BRADIGLOSSIA - lentidão anormal da linguagem.

BRADILALIA - emissão lenta da fala.

BRADILEXIA - lentidão anormal na leitura.

BRADILOGIA - linguagem vagarosa entre uma e outra, palavra ou frase.

BRUXISMO - ranger os dentes.


- C -

CACOLALIA - linguagem incorreta, observada em algumas formas de demência.

CACOLOGIA - a linguagem apresenta erros, não havendo observância das regras gramaticais.

CATALOGIA - repetição incessante das mesmas palavras ou frases sem sentido, em voz alta.

- D -

DEFICIÊNCIA - insuficiência, imperfeição.

DEGLUTIÇÃO - ato de engolir ou deglutir.

DEGLUTIÇÃO ATÍPICA - forma incorreta pela qual os alimentos são transportados desde a cavidade oral até o estômago.

DELTACISMO - pronuncia incorreta da letra D, fala-se como se fosse T.

DIPLOFONIA - produção de sons vocais duplos. Voz bitonal.

DISACUSIA - sensação de incômodo na audição. Audição imperfeita. Baixa na audição.

DISARTRIA - articulação imperfeita da palavra, por lesão central.

DISCALCULIA - dificuldade em fazer cálculos matemáticos.

DISFAGIA - dificuldade para deglutir.

DISFEMIA - alteração no ritmo normal da fala. Caracteriza-se por repetição de sons, palavras e ainda um total bloqueio da expressão vocal. Existem vários graus de gagueira. As disfemias classificam-se em fisiológicas, funcionais e orgânicas.

DISFONIA - alteração da qualidade vocal; o timbre, ritmo, sonoridade, audibilidade e dicção encontram-se alterados. As disfonias classificam-se em funcionais e orgânicas.

DISGRAFIA - distúrbio que apresenta-se por dificuldades no controle de movimentos para a escrita por lesão orgânica ou distúrbio funcional.

DISLALIA - transtorno articulatório, que caracteriza-se por acréscimos, distorções, inversões, omissões e ainda troca de fonemas causados por desordens funcionais dos órgãos periféricos da fala. As dislalias classificam-se em dislalia fisiológica, funcional, social ou cultural, audiógena e, ainda dislalia orgânica.

DISLEXIA - síndrome que caracteriza-se por um distúrbio de aprendizagem que atua na escrita e na leitura diretamente.

DISLOGIA - distúrbio do raciocínio. Frases ou orações sem sentido.

DISORTOGRAFIA - transtorno da escrita que caracteriza-se pelo incorreto uso dos grafemas da língua. Pode se manifestar de várias maneiras dentre elas omissão, substituição, acréscimos de letras, sílabas ou palavras; espelhamento, junção de palavras, repetição de palavras, mistura de letra maiúscula com minúscula, confusão entre letras foneticamente semelhantes e outras.


- E -

ECOLALIA - repetição automática das palavras ouvidas.

ECOLOGIA - o paciente apresenta um distúrbio que caracteriza-se pela repetição de palavras ouvidas, como se fosse um eco .

ESQUIZOFASIA - palavra confusa, desordenada e incompreensível do esquizofrênico.

ESTEREOLOGIA - distúrbio de linguagem em que há repetição da sílaba, palavra ou ainda de frases curtas, sem que o paciente passe para outras palavras ou frases.


- F -

FISSURA LABIAL - fenda labial.

FISSURA PALATINA - fenda na porção superior da cavidade bucal.

FONEMAS - sons articulados.

FONÉTICA - relativo à voz ou ao som articulado.

FONIATRIA - estudo e tratamento dos defeitos da fala.

FONO - elemento de composição que significa som ou voz.

FONOAUDIOLOGIA - é uma área da saúde que atua em aprimoramento, estudo, pesquisa, prevenção e ainda no diagnóstico e, conseqüentemente, na terapia dos distúrbios da comunicação.

- G -

GAMACISMO - transtornos na pronúncia do fonema /g/.

- H -

HIPERACUSIA - exaltação da acuidade auditiva.

HIPOACUSIA - diminuição da acuidade auditiva.

HOTENTOTISMO - forma de gagueira intensa.

- I -

INTERPOSIÇÃO LINGUAL - devido ao mau posicionamento da língua, a mesma encontra-se posicionada entre os incisivos superiores e inferiores.


- J -

JOTACISMO - transtorno na pronúncia do fonema /j/.

- L -

LÁBIO LEPORINO - má-formação congênita. Vai desde uma simples depressão do lábio até a fenda alveolar ou fissura palatina; Alguns fonemas apresentam-se alterados em suas pronúncias.

LAMBDACISMO - transtornos na pronúncia do fonema /l/.

LÍNGUA - órgão muscular móvel, situado no assoalho da boca. Apresenta importante papel na mastigação, deglutição, sucção e ainda na articulação dos sons.

LINGUAGEM - expressão do pensamento por meio de palavras.


- M -

MANDÍBULA - osso que forma o maxilar inferior.

MASTIGAÇÃO - ato de mastigar. Trituração dos alimentos na boca.

MAXILA - osso par, irregular, situado na parte central da face. Articula-se com todos os ossos da face. Anteriormente chamado de maxilar superior.

MOGILALIA - dificuldade na articulação da palavra. Dislalia, mogilalismo, gaguez.

MOGILALISMO - gaguez na enunciação dos fonemas /p/ e /b/.

MOTRICIDADE - faculdade de produzir movimentos.

MUSSITAÇÃO - movimento dos lábios, sem que haja nenhuma pronúncia de palavras.


- N -

NEOLOGISMO - palavra sem significado usada por paciente psicótico.


- O -

OLIGOLOGIA - linguagem pobre e defeituosa dos dependentes e treináveis.

ORTODONTIA - ramo da Odontologia relacionado com a correção e profilaxia da má-oclusão e das irregularidades dentárias.

- P -

PALATO - porção superior da cavidade bucal. Abóbada palatina.

PALAVRA - emissão de sons articulados.

PALIFEMIA - manifestação primária do balbucio, com repetição de uma palavra ou sílaba.

PALIGRAFIA - repetição de grafia de certas palavras.

PALILALIA - repetição constante da mesma palavra ou frase.

PALINFRASIA - repetição patológica, durante a conversação de palavras ou frases.

PALINGRAFIA - repetição patológica, na escrita, de letras, sílabas ou palavras.

PAPILOGIA - repetição involuntária de frases já ditas, não se lembrando o indivíduo que já as tinha pronunciado.

PARALISIA - diminuição ou abolição da motricidade em uma ou várias partes do corpo, devido a lesões das vias nervosas motoras ou a lesões musculares.

POLILOGIA - fala excessiva ocasionada por distúrbio mental.

PORNOLOGIA - forma de linguagem em que são usadas palavras obscenas.

PROJEÇÃO LINGUAL - distúrbio da articulação ligado ao funcionamento da língua, associada aos órgãos articulatórios. Ocorre sempre que os fonemas /t/, /d/ e /n/ são pronunciados.


- R -

RESPIRAÇÃO - função em que o oxigênio do ar é introduzido nos pulmões e trocado por CO2.

RINOFONIA - voz nasalada.

ROTACISMO - pronúncia incorreta dos sons em R.


- S -

SIGMATISMO - dificuldade em pronunciar os fonemas /s/ e /z/. Existem alguns tipos de sigmatismo, dentre eles:
- Estridente - produz-se pela dispersão que se processa sobre os incisivos superiores que encontram-se mal posicionados;
- Lábio dental - caracteriza-se pelo S soprado entre os incisivos superiores e o lábio inferior;
- Lateral - onde a língua apóia-se isoladamente de um lado e do outro lado apresenta-se levantada, tomando contato com outros dentes.

SINCINESIA - movimento não intencional que acompanha movimento voluntário.

SURDEZ - privação parcial ou total da audição.

SURDO-MUDEZ - condição do indivíduo que é ao mesmo tempo surdo e mudo.


- T -

TAQUILALIA - ritmo acelerado da fala.

TIMBRE - qualidade de um som. Efeito acústico proveniente da ressonância.


- U -

ÚVULA - é um apêndice cônico do véu palatino (céu da boca). Na linguagem coloquial ou vulgar dá-se à úvula nomes tais como campainha
váula ou sininho, dada sua semelhança. Ao contrário de que todos pensam a úvula nos é muito importante.

A úvula nos serve como um alarme de que algo está passando pela nossa garganta e é hora de fechar as vias respiratórias para que não entre nem na cavidade nasal, nem na traquéia, ou seja, é uma válvula que se fecha para impedir que a comida chegue no nariz ou faça com que engasguemos com ela.

A úvula e o palato mole também exercem uma função de grande importância na fonação, pois podem modificar o timbre de fonema. É também um dos elementos envolvidos na articulação das palavras.


                                                 - V -

VOZ - som articulado produzido por vibração das cordas vocais com o ar expirado

 


                            L  I  N  Ks



          Medicina e Segurança do Trabalho


          Instituições Nacionais

ABPA
Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes
www.abpa.org.br

ANAMT
Associação Nacional de Medicina do Trabalho
www.anamt.org.br

FUNDACENTRO
Fundação Jorge Duprat de Segurança e Medicina do Trabalho
www.fundacentro.gov.br

SOBES
Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança do Trabalho
www.sobes.org.br

                 
           Órgãos Oficiais

AMB
Associação Médica Brasileira
www.amb.org.br

ANS
Agência Nacional de Saúde
www.ans.gov.br

ANVISA
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br

CFM
Conselho Federal de Medicina
www.cfm.org.br

FIOCRUZ
Fundação Oswaldo Cruz
www.fiocruz.br

INMETRO
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
www.inmetro.gov.br

MS
Ministério da Saúde
www.saude.gov.br

MTE
Ministério do Trabalho e Emprego
www.mte.gov.br





 
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